No final do ano passado, o Senado brasileiro aprovou e o presidente Michel Temer sancionou uma nova lei que insere plataformas de streaming, como Netflix e Spotify, na lista de serviços que devem ser tributados com o Imposto Sobre Serviços (ISS), – o que significa que o preço deles deve aumentar. No entanto, pode ser que o assunto ainda gere muito debate se a avaliação de um advogado paulista estiver correta.
Segundo Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é possível que a cobrança do ISS sobre as plataformas de streaming seja inconstitucional. No entendimento do advogado, as atividades realizadas pelas empresas de streaming não poderiam ser consideradas serviços, mas sim como cessão de uso – e, portanto, não poderiam ser alvo da tributação.
De acordo com Grili, um serviço é caracterizado pelo oferecimento de uma “obrigação de fazer”, o que significa que se você que a empresa contratada, em regra, produz algo personalizado para o cliente, para atender suas necessidades particulares. Esse, no entanto, não seria o caso das plataformas de streaming de áudio e vídeo.
Fonte: Tecmundo
Segundo Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é possível que a cobrança do ISS sobre as plataformas de streaming seja inconstitucional. No entendimento do advogado, as atividades realizadas pelas empresas de streaming não poderiam ser consideradas serviços, mas sim como cessão de uso – e, portanto, não poderiam ser alvo da tributação.
Pode isso, Arnaldo?
De acordo com Grili, um serviço é caracterizado pelo oferecimento de uma “obrigação de fazer”, o que significa que se você que a empresa contratada, em regra, produz algo personalizado para o cliente, para atender suas necessidades particulares. Esse, no entanto, não seria o caso das plataformas de streaming de áudio e vídeo.
Fonte: Tecmundo